LEI Nº 709, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES SANTAMARIENSES EM DEFESA DA VIDA - APSAD-VIDA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Produtores Santamarienses em Defesa da Vida - APSAD-VIDA, para custeio de despesas com a ampliação do galpão de classificação e embalagem, a fim de atender as necessidades da Associação.

 

Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo anterior é no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser liberado em Parcela Única.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

007001.2060600082.055 - Apoio financeiro a entidades de pesquisa e extensão

3.350.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Outubro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.