O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira
com a Associação de Produtores Santamarienses
Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo anterior é no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser liberado em Parcela Única.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
007001.2060600082.055 - Apoio financeiro a entidades de pesquisa e extensão
3.350.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.