LEI Nº 071, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA JOÃO PEDRO LAUVERS, a Rua que tem inicio no Comércio do Sr.
Francisco Guilherme até a Igreja Evangélica Luterana de São João de Garrafão,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 26 de Fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.