O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Conselho de Escola da Escola de 1° Grau Fazenda “Emílio Schroeder”, no valor de R$ 8.649,00 (oito mil seiscentos e quarenta e nove reais).
Parágrafo Único. O referido valor será repassado em Parcela Única, com data especificada no Convênio.
Art. 2° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, na aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados à complementação da merenda escolar dos alunos da Escola “Emílio Schroeder”.
Art. 3° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
006002.1236100112.044 - Apoio Financeiro a entidades educativas
3.3.90.49.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previstos no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.