O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o 2° Domingo de Dezembro de cada ano como o “Dia Municipal da Bíblia”.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará, se necessário, a presente Lei em tempo, para poder valer a presente Lei neste ano.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.