LEI Nº 713, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o 2° Domingo de Dezembro de cada ano como o “Dia Municipal da Bíblia”.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará, se necessário, a presente Lei em tempo, para poder valer a presente Lei neste ano.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Novembro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.