LEI Nº 715, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA HERMANN CARLOS MARTIN SCHLIEWE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua HERMANN CARLOS MARTIN SCHLIEWE, a Rua que tem início no Posto de Saúde de São João de Garrafão e término nas proximidades da residência do Senhor Adolfo Schliewe, de acordo com o demonstrado do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com seus respectivos recursos no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 de Dezembro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.