O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para manutenção, abastecimento e cessão de servidor que desempenhe a função de motorista da ambulância, veículo de propriedade da Fundação.
Parágrafo Único. O referido abastecimento limita-se ao quantitativo de 430 (quatrocentos e trinta) litros mensais de Gasolina. O presente Convênio terá início na data de sanção da presente Lei e término em 31 de Dezembro de 2004.
Art. 2° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
005001.1030200142.015 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 3° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previsto no Convênio.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.