O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Permissão de Serviços Públicos, com empresa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, observadas as diretrizes na Lei n° 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995 e no que couber, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Art. 2° A permissão a que se refere o Artigo anterior, deve ter como objeto o planejamento, a execução e o controle dos serviços prestados no âmbito do Posto de Recebimento de Embalagens de Agrotóxicos, que é um bem público de uso especial, localizado em São Sebastião do Meio.
Parágrafo Único. A permissionária gozará de exclusividade na prestação dos serviços contratados e deverá seguir as orientações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, no que couber.
Art. 3° Os contratos de permissão para uso do referido bem público, deverão ser firmados com prazo máximo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogados por igual período e por acordo mediante a elaboração de Termo Aditivo apropriado.
Parágrafo Único. As diretrizes fixadas pelas leis municipais e federais que regulamentam a espécie, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, deverão constar no Termo de Contrato que será assinado pela permissionária e pelo Município.
Art. 4° O Contrato a que se refere a presente Lei, deverá conter obrigatoriamente, clausula de extinção, observado o Artigo 35 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.