O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, no percentual de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) sobre Salários, Vencimentos e Proventos do Pessoal vinculado ao Município de Santa Maria de Jetibá, a partir do dia 01 de Janeiro do ano de 2004.
Parágrafo Único. Serão beneficiados pela revisão geral todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, incluindo os ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratações temporárias do Poder Executivo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.