O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à construção da Sede da APAE, na Sede do Município de Santa Maria de Jetibá, objeto de recursos que serão repassados ao Município por interveniência do Instituto “Jutta Batista da Silva”, na conta específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e imediatamente transferida para a entidade acima referenciada, também em conta específica.
Art. 2° O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
005001 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
4.4.50.00.000 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.42.000 - Auxílios - R$ 200.000,00
Art. 3° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes do excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Inciso II e III da Lei 4.320/6, de acordo com o que melhor convier administrativamente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,18 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.