LEI Nº 721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA RODOLPHO LOURENÇO JOÃO BERGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua RODOLPHO LOURENÇO JOÃO BERGER, a Rua que tem início na Rodovia Afonso Schwab e com término nas proximidades da propriedade do Senhor Paulo Vesper, de acordo com o demonstrado do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 1° Fica denominada a Rua RODOLPHO LOURENÇO JOÃO BERGER, que tem início na Rodovia Afonso Schwab e término nas proximidades da propriedade do Senhor Alberto Brandt, numa extensão de 332 metros. (Redação dada pela Lei nº 2200/2019)

 

Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá,18 de Dezembro de 2003.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

(Redação dada pela Lei nº 2200/2019)