O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua RODOLPHO LOURENÇO
JOÃO BERGER, a Rua que tem início na Rodovia Afonso Schwab e com término nas
proximidades da propriedade do Senhor Paulo Vesper, de acordo com o demonstrado
do Anexo I da presente Lei.
Art. 1° Fica denominada a Rua RODOLPHO LOURENÇO JOÃO BERGER, que tem início na Rodovia Afonso Schwab e término nas proximidades da propriedade do Senhor Alberto Brandt, numa extensão de 332 metros. (Redação dada pela Lei nº 2200/2019)
Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,18 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
(Redação dada pela Lei nº 2200/2019)