LEI Nº 072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
“DISPÕE A ATUAL LOCALIDADE DE
SÃO SEBASTIÃO DE BAIXO A DENOMINAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a atual Localidade de SÃO SEBASTIÃO DE BAIXO, fazendo divisa com as Comunidades de Santa
Maria de Jetibá, Rio das Pedras, Recreio, Rio Bonito e
Jetibá, a denominar-se SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 26 de Fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.