LEI Nº 072, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

 

“DISPÕE A ATUAL LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DE BAIXO A DENOMINAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passa a atual Localidade de SÃO SEBASTIÃO DE BAIXO, fazendo divisa com as Comunidades de Santa Maria de Jetibá, Rio das Pedras, Recreio, Rio Bonito e Jetibá, a denominar-se SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Fevereiro de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.