LEI Nº 722, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES DA LOCALIDADE DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A quadra de esportes de São Luís, próxima a antiga escola, passa a denominar-se QUADRA DE ESPORTES “ALBERTO HERMANN BOLDT”.

 

Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Dezembro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.