O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2004, no valor de R$ 19.248.750,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais ), e constitui-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1- |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 21.086.700,00 |
1.1 - |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 457.700,00 |
1.2 - |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 300.000,00 |
1.3 - |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 170.000,00 |
1.4 - |
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 206.000,00 |
1.5 - |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 19.724.000,00 |
1.6 - |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 229.000,00 |
1.7 - |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$ 2.041.950,00 |
|
|
|
2 - |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 204.000,00 |
2.1 - |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 10.000,00 |
2.2 - |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 194.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 19.248.750,00 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 19.248.750,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
001001- |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 792.000,00 |
002001- |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 351.000,00 |
003001- |
SECRETARIA MUN DE ADM E FINANÇAS |
R$ 3.220.000,00 |
004001- |
SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERV URBANOS |
R$ 1.913.000,00 |
005001- |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 3.804.200,00 |
005002- |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 453.500,00 |
006001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 2.980.550,00 |
006002- |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 1.941.500,00 |
007001- |
SECRETARIA MUN DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
R$ 1.218.500,00 |
008001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
R$ 743.000,00 |
009001- |
SECRETARIA MUN DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
R$ 1.037.500,00 |
010001- |
SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES |
R$ 80.000,00 |
011001- |
SCRETARIA MUN DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
R$ 42.000,00 |
012001- |
INSTITUTO DE PREVID DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
R$ 572.000,00 |
099001 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 19248750,00 |
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES: |
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01- |
LEGISLATIVA |
R$ 792.000,00 |
03- |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 5.723.000,00 |
04- |
AGRICULTURA |
R$ 988.500,00 |
05- |
DESPORTO E LAZER |
R$ 182.500,00 |
08- |
EDUCAÇÃO |
R$ 4.922.050,00 |
10- |
URBANISMO |
R$ 998.000,00 |
11- |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 100.000,00 |
13- |
SAÚDE |
R$ 3.804.200,00 |
15- |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 353.500,00 |
16- |
TRANSPORTE |
R$ 540.000,00 |
17- |
CULTURA |
R$ 145.000,00 |
18- |
HABITAÇÃO |
R$ 100.000,00 |
19- |
SANEAMENTO |
R$ 270.000,00 |
20- |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 230.000,00 |
21- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 19.248.750,00 |
Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64. (Artigo modificado pela Emenda Modificativa n° 015/2003)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.