LEI Nº 723, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2004, no valor de R$ 19.248.750,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais ), e constitui-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1-

RECEITAS CORRENTES

R$ 21.086.700,00

1.1 -

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 457.700,00

1.2 -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 300.000,00

1.3 -

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 170.000,00

1.4 -

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 206.000,00

1.5 -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 19.724.000,00

1.6 -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 229.000,00

1.7 -

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

R$ 2.041.950,00

 

 

 

2 -

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 204.000,00

2.1 -

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 10.000,00

2.2 -

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 194.000,00

TOTAL GERAL

R$ 19.248.750,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 19.248.750,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001-

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 792.000,00

002001-

GABINETE DO PREFEITO

R$ 351.000,00

003001-

SECRETARIA MUN DE ADM E FINANÇAS

R$ 3.220.000,00

004001-

SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERV URBANOS

R$ 1.913.000,00

005001-

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 3.804.200,00

005002-

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 453.500,00

006001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 2.980.550,00

006002-

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 1.941.500,00

007001-

SECRETARIA MUN DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

R$ 1.218.500,00

008001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

R$ 743.000,00

009001-

SECRETARIA MUN DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

R$ 1.037.500,00

010001-

SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES

R$ 80.000,00

011001-

SCRETARIA MUN DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

R$ 42.000,00

012001-

INSTITUTO DE PREVID DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

R$ 572.000,00

099001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 100.000,00

TOTAL

 

R$ 19248750,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01-

LEGISLATIVA

R$ 792.000,00

03-

ADMINISTRAÇÃO

R$ 5.723.000,00

04-

AGRICULTURA

R$ 988.500,00

05-

DESPORTO E LAZER

R$ 182.500,00

08-

EDUCAÇÃO

R$ 4.922.050,00

10-

URBANISMO

R$ 998.000,00

11-

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 100.000,00

13-

SAÚDE

R$ 3.804.200,00

15-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 353.500,00

16-

TRANSPORTE

R$ 540.000,00

17-

CULTURA

R$ 145.000,00

18-

HABITAÇÃO

R$ 100.000,00

19-

SANEAMENTO

R$ 270.000,00

20-

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 230.000,00

21-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 100.000,00

TOTAL

 

R$ 19.248.750,00

 

Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64. (Artigo modificado pela Emenda Modificativa n° 015/2003)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Dezembro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.