O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
revogadas as Leis Municipais n°s 317/1997
e 306/1997,
que alteraram o Artigo 3° da Lei Municipal n° 117/1993 e seus Incisos.
Art. 2º O
Artigo
3° da Lei Municipal n° 117/1993 e seus Incisos passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
3º O Conselho Municipal de Saúde é composto por dezesseis membros efetivos,
em consonância com a Lei Federal n° 8.142/1990, sendo os representantes
distribuídos da seguinte forma:
I - Governo Municipal, sendo:
01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Assistência
Social;
01 (um) representante da Secretaria de Educação
II - Prestadores de Serviços, sendo:
01 (um) representante da Fundação Hospitalar Beneficente
"Concórdia";
01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial
de Santa Maria de Jetibá.
III - Profissionais de Saúde, sendo:
04 (quatro) representantes dos profissionais de saúde de
qualquer categoria, sendo obrigatoriamente servidores efetivos.
III - Usuários, sendo:
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais - APAE;
01 (um) representante da Associação de Moradores Concórdia;
01 (um) representante da Associação das Escolas-Famílias
Agrícolas de Santa Maria de Jetibá;
01 (um) representante da Associação Cultural Recreativa de
Belém - ACURBE;
01 (um) representante das Entidades Religiosas;
01 (um) representante da Associação de Produtores Santamarienses em Defesa da Vida - APSAD-VIDA;
01 (um) representante do Sindicato dos Agricultores (as)
Familiares e Associados (as) Rurais de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá;
01 (um) representante da Associação Amparo Familiar.
Parágrafo
Único. Os representantes citados nos
Incisos deste artigo terão seus suplentes para atuar nos casos de afastamento e
impedimento legal ou outro que torne impossível a representação."
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 03 de Março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.