LEI Nº 728, DE 10 DE MARÇO DE 2004.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 12 (doze) Parcelas iguais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Janeiro a Dezembro de 2004, que serão repassadas a Entidade conveniada da seguinte forma:

 

-Referente a Janeiro/04

- Dia 20/01/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Fevereiro/04

- Dia 20/02/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Março/04

- Dia 20/03/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Abril/04

- Dia 20/04/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Maio/04

- Dia 20/05/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Junho/04

- Dia 20/06/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Julho/04

- Dia 20/07/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Agosto/04

- Dia 20/08/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Setembro/04

- Dia 20/09/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Outubro/04

- Dia 20/10/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Novembro/04

- Dia 20/11/2004

R$ 30.000,00

-Referente a Dezembro/04

- Dia 20/12/2004

R$ 30.000,00

 

Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento de profissionais médicos, anestesistas, enfermeira chefe, material e técnico do Banco de Sangue, encargos sociais, impostos, fornecedores, taxas bancárias e juros.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

005001.1030200142.017 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

(cf. cap. IV, art. 15, 16 e 17 da Lei Compl. 101/00.)

 

Art. 5° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previstos no Convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Março de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.