O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2° O valor conveniado será repassado em 12 (doze) Parcelas iguais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Janeiro a Dezembro de 2004, que serão repassadas a Entidade conveniada da seguinte forma:
-Referente a Janeiro/04 |
- Dia 20/01/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Fevereiro/04 |
- Dia 20/02/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Março/04 |
- Dia 20/03/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Abril/04 |
- Dia 20/04/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Maio/04 |
- Dia 20/05/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Junho/04 |
- Dia 20/06/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Julho/04 |
- Dia 20/07/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Agosto/04 |
- Dia 20/08/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Setembro/04 |
- Dia 20/09/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Outubro/04 |
- Dia 20/10/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Novembro/04 |
- Dia 20/11/2004 |
R$ 30.000,00 |
-Referente a Dezembro/04 |
- Dia 20/12/2004 |
R$ 30.000,00 |
Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento de profissionais médicos, anestesistas, enfermeira chefe, material e técnico do Banco de Sangue, encargos sociais, impostos, fornecedores, taxas bancárias e juros.
Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
005001.1030200142.017 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
(cf. cap. IV, art. 15, 16 e 17 da Lei Compl. 101/00.)
Art. 5° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previstos no Convênio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10 de Março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.