O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a delimitar área para edificação da
Sede do Poder Legislativo Municipal, constante de
Parágrafo Único. A área delimitada é poligonal limitando-se
pela frente com a Rua Dalmácio Espíndula, onde mede
Parágrafo Único alterado pela Lei nº 790/2005
Art. 2º A área referida no Artigo anterior, bem como as benfeitorias nela encravadas, reverter-se-ão à posse e domínio do Poder Executivo, caso a qualquer tempo deixe de obedecer à destinação e finalidades da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.