LEI Nº 730, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria de Jetibá/ES, para custeio de despesas de aluguel, água, luz, telefone, correio, manutenção de instalações, material de consumo, salários e encargos de pessoal contratado pela APAE.

 

Parágrafo Único. O valor do Convênio é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será pago à Entidade beneficiária na seguinte forma:

Parágrafo Único alterado pela Lei nº 766/2004

 

a) 10 (dez) parcelas mensais iguais de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais), repassados durante o período de 1° de Março a 31 de Dezembro do ano de 2004.

b) Parcela Única no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que será repassada a partir da assinatura do Termo de Aditivo do Convênio de Cooperação Financeira n° 02/2004.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

005001.1030200142.017 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 3º A Entidade beneficiária do convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previsto no convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Abril de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.