O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria de Jetibá/ES, para custeio de despesas de aluguel, água, luz, telefone, correio, manutenção de instalações, material de consumo, salários e encargos de pessoal contratado pela APAE.
Parágrafo Único. O valor do Convênio é de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), que será pago à Entidade beneficiária na seguinte
forma:
Parágrafo Único alterado pela Lei nº
766/2004
a) 10 (dez) parcelas
mensais iguais de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais), repassados
durante o período de 1° de Março a 31 de Dezembro do ano de 2004.
b) Parcela Única no valor
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) que será repassada a partir da
assinatura do Termo de Aditivo do Convênio de Cooperação Financeira n° 02/2004.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
005001.1030200142.017 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 3º A Entidade beneficiária do convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previsto no convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.