LEI Nº 073, DE 05 DE MARÇO DE 1991.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Esportiva de Santa Maria, ajuda financeira no valor de Cr$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de materiais de consumo, transporte dos atletas e arbitragem, durante participação do Campeonato Estadual de 2ª divisão.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura da despesa advirá da seguinte classificação orçamentária:

 

0708462242.09 - Manutenção das atividades esportivas

           3.2.3.0 - Transferências à instituições

           3.2.3.3 - Contribuições correntes.

             

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.