LEI Nº 073, DE 05 DE MARÇO DE 1991.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à Sociedade
Esportiva de Santa Maria, ajuda financeira no valor de Cr$ 1.750.000,00 (Um
milhão, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de materiais de
consumo, transporte dos atletas e arbitragem, durante participação do
Campeonato Estadual de 2ª divisão.
Art. 2º Os recursos financeiros
para cobertura da despesa advirá da seguinte classificação orçamentária:
0708462242.09
- Manutenção das atividades esportivas
3.2.3.0 - Transferências à instituições
3.2.3.3 - Contribuições correntes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.