O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada RUA DOS COGUMELOS, a que tem início na Rua Sofia H. Erdmann e final na residência do Pastor Ido Port, de acordo com o croqui anexo.
Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como confeccionar a placa de indicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições e contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.