O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN dos itens
60, 61 e 96
da lista de serviços anexa a Lei 672/2002 fica estabelecida em 5% (cinco
por cento).
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.