REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1835/2016

 

LEI Nº 734, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

 

ALTERA ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN dos itens 60, 61 e 96 da lista de serviços anexa a Lei 672/2002 fica estabelecida em 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Abril de 2004.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.