revogada pela lei complementar nº 2.592/2022

 

LEI Nº 736, DE 24 DE MAIO DE 2004

 

CRIA E FIXA UNIDADES E CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) novas Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 02 (dois) novos Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo II de que trata o Artigo 54 da Lei Municipal n° 305/97 e os Artigos 1° e 2°, da Lei Municipal n° 522/2000, de 30 de Junho de 2000.

 

Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) novas Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 02 (dois) novos Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo II de que trata o Artigo 54 da Lei Municipal n° 305/97 e os Artigos 3° e 4°, da Lei Municipal n° 522/2000, de 30 de Junho de 2000.

 

Art. 3º Ficam criadas 04 (quatro) novos Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo II de que trata o Artigo 54 da Lei Municipal n° 305/97 e o Artigo 1° da Lei Municipal n° 623/2001, de 28 de Dezembro de 2001.

 

Art. 4º Ficam criados 09 (nove) novos Cargos Comissionados de Agentes Comunitários de Saúde, Referência CC-10, que passam a integrar o Anexo II de que trata o Artigo 50 da Lei Municipal n° 305, de 21/03/1997 e as Leis Municipais n°s 381/98 e 519/00.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal e supletivamente, com recursos específicos transferidos pela União Federal, para atendimento ao Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de maio de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.