O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada RUA BOA VISTA, a rua que tem início na Rodovia Galerano Afonso Venturini e término na residência do Sr.
Alfredo Annert, de acordo com o demonstrado do Anexo
I da presente Lei.
Art. 1º Fica denominada RUA BOA VISTA a rua que tem início na Rodovia Galerano Afonso Venturini e com término na Rua Arno Berger, de acordo com o demonstrado no Anexo I da presente lei. (Redação dada pela Lei n° 1.347/2011)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como confeccionar a placa de indicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.