O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada AVENIDA OTTO THOM, a Rua
que tem inicio na residência do Sr. Emilio Thom e termina na residência do Sr.
Floriano Seibert, em Recreio, neste Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 1º Fica
denominada a Avenida OTTO THOM, iniciando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom e finalizando na propriedade do senhor
Dasio José Thom, numa extensão de 1.620 metros, na
localidade de Recreio, neste Município. (Redação
dada pela Lei nº 2.433/2021)
Art. 1º Fica denominada a Avenida OTTO THOM, iniciando na propriedade do senhor Dasio José Thom e finalizando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom, numa extensão de 1.616,91m, na localidade de Recreio, neste Município, com base nas seguintes coordenadas: (Redação dada pela Lei nº 2.648/2022)
Início: 324413.00 m E / 7784640.00 m S (Redação dada pela Lei nº 2.648/2022)
Término: 323927.00 m E / 7785763.00 m S. (Redação dada pela Lei nº 2.648/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de
1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.