LEI Nº 74, DE 05 DE MARÇO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA OTTO THOM, a Rua que tem inicio na residência do Sr. Emilio Thom e termina na residência do Sr. Floriano Seibert, em Recreio, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 1º Fica denominada a Avenida OTTO THOM, iniciando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom e finalizando na propriedade do senhor Dasio José Thom, numa extensão de 1.620 metros, na localidade de Recreio, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.433/2021)

 

Art. 1º Fica denominada a Avenida OTTO THOM, iniciando na propriedade do senhor Dasio José Thom e finalizando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom, numa extensão de 1.616,91m, na localidade de Recreio, neste Município, com base nas seguintes coordenadas: (Redação dada pela Lei nº 2.648/2022)

 

Início: 324413.00 m E / 7784640.00 m S (Redação dada pela Lei nº 2.648/2022)

Término: 323927.00 m E / 7785763.00 m S. (Redação dada pela Lei nº 2.648/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.