O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha, com finalidade de criar estímulo à emissão de notas fiscais, incentivar a produção agropecuária e de hortifrutigranjeiros, objetivando o combate à evasão fiscal no Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 1° A Campanha denominar-se-á "NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS".
§ 2° A Campanha consiste na troca de notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a prêmios oferecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° Para atender o disposto no Art. 1° e seus Parágrafos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) Motocicletas com potência igual ou superior a 125 CC, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, bem como efetuar outras despesas decorrentes da Campanha (materiais gráficos, serviços de publicidade).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
003001.0412200022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.
33.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 15 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.