LEI Nº 751, DE 01 DE JULHO DE 2004.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO NA VILA NASS, LOCALIDADE DE CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), de propriedade de Floriano Nass e Luzia Schmidt Nass, situado na Vila Nass, localidade de Caramuru, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantado de um conjunto composto por Fossa Séptica e Filtro Anaeróbico da obra do Sistema de Tratamento e Esgotamento Sanitário de Vila Nass, objeto do Convênio n° 3.584/2001, celebrado entre esta Municipalidade e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

 

Art. 2° O valor da compra e venda do terreno é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato.

 

Art. 3° As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

004001.1751200061.008 - Ampliação da Infra-estrutura de Saneamento Básico

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.