O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a ACEJ - Associação Cultural e Esportiva da Juventude, que beneficiará os Grupos de Tradição Folclórica "Kinderland" e "Tanzerland", para custear materiais em geral que serão utilizados para a confecção de seus trajes típicos.
Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo 1° é no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada Grupo Folclórico, perfazendo o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser liberado em parcela única.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
009001.1339200092.059 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas
3.350.49.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.