LEI Nº 752, DE 01 DE JULHO DE 2004.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ACEJ - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE, QUE BENEFICIARÁ OS GRUPOS DE TRADIÇÃO FOLCLÓRICA "KINDERLAND" E "TANZERLAND".

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a ACEJ - Associação Cultural e Esportiva da Juventude, que beneficiará os Grupos de Tradição Folclórica "Kinderland" e "Tanzerland", para custear materiais em geral que serão utilizados para a confecção de seus trajes típicos.

 

Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo 1° é no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada Grupo Folclórico, perfazendo o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser liberado em parcela única.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

009001.1339200092.059 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas

3.350.49.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.