O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinado à construção do Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá, que será assim distribuído:
I - a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será repassada mediante Convênio ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, a partir do mês que for assinado o Convênio.
II -
repassar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em parcela única, o
custo das fundações indiretas, para a construção do Fórum “Homero Mafra”, obra
que será licitada e contratada diretamente pelo Poder Judiciário, limitado o
valor a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Inciso alterado pela Lei nº 791/2005
Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
003.001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02 - Judiciária
061 - Ação Judiciária
4.4.50.42.000 - Auxílios - R$ 100.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e instalações - R$ 75.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes de excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Incisos, II e III da Lei n° 4.320/1964, de acordo com o que melhor convier administrativamente.
Art. 4º Os repasses constantes do Art. 1°, Incisos I e II, serão repassados
mediante Convênio entre as partes e órgão beneficiário, prestará contas na
forma e no prazo previsto no Convênio.
Artigo alterado pela Lei nº 791/2005
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.