LEI Nº 753, DE 01 DE JULHO DE 2004.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS PARA REPASSE AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinado à construção do Fórum da Comarca de Santa Maria de Jetibá, que será assim distribuído:

 

I - a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será repassada mediante Convênio ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, a partir do mês que for assinado o Convênio.

 

II - repassar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em parcela única, o custo das fundações indiretas, para a construção do Fórum “Homero Mafra”, obra que será licitada e contratada diretamente pelo Poder Judiciário, limitado o valor a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Inciso alterado pela Lei nº 791/2005

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

003.001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

02 - Judiciária

061 - Ação Judiciária

4.4.50.42.000 - Auxílios - R$ 100.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e instalações - R$ 75.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes de excesso de arrecadação ou resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme Artigo 43, Incisos, II e III da Lei n° 4.320/1964, de acordo com o que melhor convier administrativamente.

 

Art. 4º Os repasses constantes do Art. 1°, Incisos I e II, serão repassados mediante Convênio entre as partes e órgão beneficiário, prestará contas na forma e no prazo previsto no Convênio.

Artigo alterado pela Lei nº 791/2005

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.