LEI Nº 754, DE 01 DE JULHO DE 2004.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO - MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 78.940,00 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta reais).

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 13.156,66 (treze mil, cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 13.156,70 (treze mil, cento e cinqüenta e seis reais e setenta centavos) e corresponderão aos meses de competência de Julho a Dezembro de 2004, que serão repassadas a Entidade conveniada até o dia 20 (vinte) de cada mês, da seguinte forma:

 

 

- Referente a Julho/04

- No ato da assinatura do convênio

R$ 13.156,66

- Referente a Agosto/04

- Dia 20/08/2004

R$ 13.156,66

- Referente a Setembro/04

- Dia 20/09/2004

R$ 13.156,66

- Referente a Outubro/04

- Dia 20/10/2004

R$ 13.156,66

- Referente a Novembro/04

- Dia 20/11/2004

R$ 13.156,66

- Referente a Dezembro/04

- Dia 20/12/2004

R$ 13.156,70

 

 

Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento em atividades estas inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, entre elas o pagamento de salários e encargos sociais do pessoal que trabalha no setor administrativo; compra de material didático, bem como com despesas que visam a manutenção das instalações da escola e outros inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola de São João de Garrafão para a aplicação da Pedagogia de Alternância.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

006002.1236100112.044 - Apoio Financeiro a entidades educativas

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 5° A Entidade beneficiaria do convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previsto no convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.