O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 78.940,00 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta reais).
Art. 2° O valor conveniado será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 13.156,66 (treze mil, cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 13.156,70 (treze mil, cento e cinqüenta e seis reais e setenta centavos) e corresponderão aos meses de competência de Julho a Dezembro de 2004, que serão repassadas a Entidade conveniada até o dia 20 (vinte) de cada mês, da seguinte forma:
- Referente a Julho/04 |
- No ato da assinatura do convênio |
R$ 13.156,66 |
- Referente a Agosto/04 |
- Dia 20/08/2004 |
R$ 13.156,66 |
- Referente a Setembro/04 |
- Dia 20/09/2004 |
R$ 13.156,66 |
- Referente a Outubro/04 |
- Dia 20/10/2004 |
R$ 13.156,66 |
- Referente a Novembro/04 |
- Dia 20/11/2004 |
R$ 13.156,66 |
- Referente a Dezembro/04 |
- Dia 20/12/2004 |
R$ 13.156,70 |
Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento em atividades estas inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, entre elas o pagamento de salários e encargos sociais do pessoal que trabalha no setor administrativo; compra de material didático, bem como com despesas que visam a manutenção das instalações da escola e outros inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola de São João de Garrafão para a aplicação da Pedagogia de Alternância.
Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
006002.1236100112.044 - Apoio Financeiro a entidades educativas
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 5° A Entidade beneficiaria do convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previsto no convênio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.