O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com o Santa Maria Esporte Clube, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para custeio de despesas na realização do Campeonato Estadual Juvenil / Juniores 2004, a ser realizado no Estado do Espírito Santo, no segundo semestre do corrente ano.
Art. 2° O valor conveniado será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Julho a Novembro de 2004, que serão repassadas a Entidade conveniada até o dia 20 (vinte) de cada mês, da seguinte forma:
- Referente a Julho/04 |
- No ato da assinatura do convênio |
R$ 5.000,00 |
- Referente a Agosto/04 |
- Dia 20/08/2004 |
R$ 5.000,00 |
- Referente a Setembro/04 |
- Dia 20/09/2004 |
R$ 5.000,00 |
- Referente a Outubro/04 |
- Dia 20/10/2004 |
R$ 5.000,00 |
- Referente a Novembro/04 |
- Dia 20/11/2004 |
R$ 5.000,00 |
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
009001.1339200092.059 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.