O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno, com área de 11.216,00 m2 (onze mil e duzentos e dezesseis metros quadrados), de propriedade de Alfredo Küster, situado no local denominado "São Sebastião do Meio", neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá - ES, onde será construído o Abatedouro Municipal.
Art. 2° O valor da compra e venda do terreno é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), que serão pagos em 02 (duas) parcelas mensais e iguais de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo a primeira na data da assinatura do contrato e a segunda 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
Art. 3° As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
005001.1030400301.011 - Construção de Abatedouro Municipal
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 17 de Setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.