LEI Nº 076, DE 05 DE MARÇO DE 1991.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA CLARA BERGER DETTMANN iniciando-se na Rua P. Hermann Roelke, ao
lado da Igreja Batista até onde funciona atualmente a Biblioteca Pública
Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.