LEI Nº 076, DE 05 DE MARÇO DE 1991.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada RUA CLARA BERGER DETTMANN iniciando-se na Rua P. Hermann Roelke, ao lado da Igreja Batista até onde funciona atualmente a Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.