LEI Nº 763, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.

 

DISPÕE SOBRE A SEMANA DO TRÂNSITO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana do Trânsito" nas Escolas Públicas Municipais.

 

Art. 2° A semana a que se refere o Artigo Primeiro realizar-se-á anualmente, durante o período de 18 a 25 de Setembro em consonância com a Lei Federal n° 9503/97.

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará a presente Lei em tempo, para poder valer a presente Lei no próximo exercício.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Outubro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.