O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana do Trânsito" nas Escolas Públicas Municipais.
Art. 2° A semana a que se refere o Artigo Primeiro realizar-se-á anualmente, durante o período de 18 a 25 de Setembro em consonância com a Lei Federal n° 9503/97.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará a presente Lei em tempo, para poder valer a presente Lei no próximo exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.