O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação Cultural e Recreativa de Belém (ACURBE), para o pagamento de taxas, pagamento de pessoal, material de expediente, alimentação, alvarás, despesas administrativas, transportes, entre outros, para dar continuidade aos projetos cinematográficos da associação.
Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o artigo 1° é no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser liberado em parcela única, na data de assinatura do ajuste.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
009001.1339200092.059 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.