LEI Nº 767, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE BELÉM (ACURBE).

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação Cultural e Recreativa de Belém (ACURBE), para o pagamento de taxas, pagamento de pessoal, material de expediente, alimentação, alvarás, despesas administrativas, transportes, entre outros, para dar continuidade aos projetos cinematográficos da associação.

 

Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o artigo 1° é no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser liberado em parcela única, na data de assinatura do ajuste.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

009001.1339200092.059 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.