O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a ACIJET - Associação Comercial, Industrial, Agropastoril, de Serviços e de Empreendedores de Santa Maria de Jetibá, com Sede Administrativa na Rua Floriano Berger, n° 196, Centro, Santa Maria de Jetibá e foro jurídico na Comarca de Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional da pessoal Jurídica - CNPJ sob o n° 00.787.144/0001-30.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.