REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 772, DE 02 de Fevereiro DE 2005.

 

Seção 1.01    CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A estrutura administrativa do poder executivo municipal, reger-se-á pelas disposições desta Lei.

 

(a)  TÍTULO I

(b)  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população obedecendo os seguintes princípios:

 

I - planejamento;

 

II - coordenação;

 

III - controle.

 

(c)  CAPÍTULO I

(d) DO PLANEJAMENTO

 

Art. 3º A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:

 

I - Plano Geral de Governo;

 

II - Orçamento Plurianual de Investimentos;

 

III - Orçamento Programa;

 

IV - Programação Financeira de Desembolso.

 

§ 1º Cabe a cada Secretaria Municipal o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades e atribuições conferidas por esta Lei e às Secretarias de Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito Municipal, na elaboração, coordenação, execução e controle do programa geral de governo.

 

§ 2º A aprovação do Plano Geral do Governo é de competência do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º A elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos, Estadual e Federal.

 

Art. 5º Em cada exercício financeiro será elaborado orçamento, que detalhará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada do Programa Anual.

 

§ 1º A Administração Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico e urbanístico, com a participação da população.

 

§ 2º Cabe à Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.

 

Art. 6º Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria de Finanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.

 

Art. 7º Toda atividade deve ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

 

(e)  CAPÍTULO II

(f)  DA COORDENAÇÃO

 

Art. 8º As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de Governo.

 

Art. 9º A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões dos Assessores e Secretários, sob a presidência do Prefeito Municipal.

(g)   

(h) CAPÍTULO III

(i)   DO CONTROLE

 

Art. 10 O controle das atividades de Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

 

I - o controle pelos órgãos de Assessoramento e das Secretarias Municipais da execução dos Programas e da observância das normas municipais da execução dos programas e da observância das normas que orientem as atividades de cada órgão;

 

II - a Administração Municipal recorrerá para a execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;

 

III - os servidores municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;

 

IV - o controle da aplicação de recursos financeiros e da guarda dos bens públicos, por órgãos públicos.

(j)    

(k)  TÍTULO II

(l)  DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 11 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá constitui-se dos seguintes órgãos:

 

I - são Órgãos de Assessoramento:

 

I.1 - Secretaria de Gabinete do Prefeito;

I.2 - Secretaria de Planejamento;

I.2.1 - Divisão de Planejamento;

I.3 - Secretaria Jurídica;

I.3.1 - Divisão do Contencioso

I.3.2 - Divisão do Administrativo

 

II - são Órgãos da Administração Geral:

Inciso e sub-itens revogados pela Lei nº 1170/2009

 

II.1 - Secretaria Municipal de Administração;

II.1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

II.1.2 - Divisão de Compras

II.1.3 - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

II.1.4 - Divisão de Informática.

 

II.2 - Secretaria Municipal de Finanças:

II.2.0 – Subsecretaria Municipal de Finanças

Sub-item incluído pela Lei nº 1020/2007

II.2.1 - Divisão de Arrecadação;

II.2.2 - Divisão de Tributação;

II.2.3 - Divisão de Contabilidade.

Sub-item alterado pela Lei nº 853/2006

II.2.4 - Divisão de Tesouraria

Sub-item incluído pela Lei nº 853/2006

 

II.3 - Secretaria Municipal de Comunicações;

II.3.1 - Divisão de Comunicação Social.

 

III - são Órgãos da Administração Específica:

 

III.1 - Secretaria Municipal de Educação;

III.1.1 - Subsecretaria Municipal de Educação;

III.1.1.1 - Divisão de Educação;

III.1.1.2 - Divisão de Nutricionismo e Alimentação Escolar;

III.1.1.3 - Divisão de Transporte Escolar;

III.1.1.4 - Divisão de Patrimônio Escolar.

III.1.1.5 - Divisão de Obras da Educação

Sub-item incluído pela Lei nº 853/2006

 

III.2 - Secretaria Municipal de Cultura;

Nomenclatura alterada pela Lei nº 1169/2009

III.2.1 - Divisão de Cultura

III.2.2 - Divisão de Turismo;

III.3 - Secretaria Municipal de Esportes:

III.3.1 - Divisão de Esportes;

 

III.4 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Nomenclatura alterada pela Lei nº 845/2005

III.4.1 - Subsecretaria Municipal de Saúde;

III.4.1.1 - Divisão de Saúde;

III.4.1.2 - Divisão de Vigilância Sanitária;

III.4.1.3 - Divisão de Vigilância Epidemiológica.

 

III.5 - Secretaria Municipal de Ação Social

III.5.1 - Subsecretaria de Ação Social;

III.5.1.1 - Divisão de Ação Social;

III.5.1.2 - Divisão de Cidadania.

 

III.6 - Secretaria Municipal de Obras

Nomenclatura alterada pela Lei nº 1168/2009

III.6.1 - Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

III.6.1.0 - Superintendência de Obras

Sub-item incluído pela Lei nº 853/2006

III.6.1.1 - Divisão de Obras;

III.6.1.2 - Divisão de Serviços Urbanos;

III.6.1.3 - Divisão de Parques e Jardins;

III.6.1.4 - Divisão de Engenharia e Projetos.

Sub-item incluído pela Lei nº 853/2006

 

III.7 - Secretaria Municipal de Agropecuária:

III.7.1 - Subsecretaria Municipal de Agropecuária;

III.7.1.1 - Superintendência de Comercialização;

III.7.2 - Divisão de Agropecuária;

III.7.3 - Divisão de Programas Especiais;

III.7.4 - Divisão de Agricultura Orgânica.

Inciso incluído pela Lei nº 955/2007

 

III.8 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

III.8.1 - Divisão de Meio Ambiente;

 

III.9 - Secretaria Municipal de Interior:

III.9.1 - Subsecretaria Municipal de Interior;

III.9.1.1 - Divisão de Interior;

 

III.10 - Secretaria Municipal de Transportes:

III.10.1 - Subsecretaria Municipal de Transportes;

III.10.1.1 - Divisão de Transportes;

 

 

(m) TÍTULO III

(n) DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

(o)  

(p)  CAPÍTULO I

(q) DO GABINETE

 

Art. 12 A Secretaria do gabinete do prefeito é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e no trato dos assuntos políticos e administrativos e especificamente:

 

a) O encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do prefeito;

b) A colaboração com o prefeito na preparação de mensagens e projetos;

c) A lavratura de ata e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o prefeito;

d) A redação e o preparo de correspondência privativa do prefeito;

e) A recepção, triagem e o encaminhamento de pessoas ao prefeito;

f) O auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

g) A prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do município;

h) A prestação de informações sobre programas e realizações da administração municipal;

i) O atendimento às comunidades, em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;

j) O incentivo a relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;

k) O estimulo e apoio à criação de organizações comunitárias, para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do poder público municipal, em articulação com os diversos órgãos da administração municipal, notadamente com as Secretarias Municipais de Saúde, Ação Social, Educação, Cultura, Turismo e Esportes;

l) A divulgação aos órgãos da administração municipal das decisões e providências determinadas pelo prefeito municipal;

m) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;

n) As atribuições da Secretaria do gabinete do prefeito serão exercidas pelo Secretário com apoio do Assessor de Gabinete, do Auxiliar de Assessor de Gabinete e o Motorista de Gabinete.

o) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 13 Ficam criados, para assegurar o pleno exercício das funções do gabinete do prefeito, os seguintes cargos:

 

I - Assessor de Gabinete;

 

II - Auxiliar de Assessor de Gabinete;

 

III - Motorista de Gabinete.

 

(r)  CAPÍTULO II

(s)  DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Art. 14 A Secretaria de Planejamento é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal tendo como âmbito de ação o assessoramento ao prefeito municipal, no planejamento, coordenação, execução e controle das ações municipais, nos seus aspectos técnicos e administrativos.

Artigo alterado pela Lei nº 1170/2009

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Planejamento executará as suas atividades através da divisão de planejamento:

 

(t)  SEÇÃO I

(u)  DA DIVISÃO DO PLANEJAMENTO

 

Art. 16 A Divisão do Planejamento tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, execução e o controle das atividades relativas ao planejamento municipal e especificamente:

 

a) O assessoramento ao prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e controle do orçamento-programa anual, plano plurianual de investimentos, programa anual de trabalho e da programação financeira Anual da despesa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;

b) O auxílio ao prefeito no exame e no trato de assuntos técnico-administrativos;

c) A execução de missões técnicas de confiança, no acompanhamento e controle da execução orçamentária;

d) A avaliação, o controle e o acompanhamento da execução do orçamento-programa;

e) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

f) O controle da execução física dos planos municipais, bem como, a avaliação de seus resultados;

g) A promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o município;

h) A elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração municipal, em articulação com os órgãos afins;

i) A implantação de medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;

j) A elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os diversos órgãos da prefeitura;

k) A execução de outras atividades correlatas.

 

(v)  CAPÍTULO III

(w)                                                                                                                        DA SECRETARIA JURÍDICA

 

Art. 17 A Secretaria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao prefeito municipal nas questões jurídico-administrativas, a defesa em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do município, a análise e redação de projetos de lei, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica..

 

Art. 18 A Secretaria Jurídica executará suas atividades através das seguintes divisões:

 

I - Divisão do Contencioso;

 

II - Divisão do Administrativo.

 

(x)  SEÇÃO I

(y)  DA DIVISÃO DO CONTENCIOSO

 

Art. 19 A Divisão do Contencioso tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao contencioso, ativo e passivo, e especificamente:

 

a) A identificação das ações que tramitam nas instâncias judiciais de interesse municipal;

b) A defesa dos direitos e interesses do município no contencioso municipal;

c) A cobrança judicial da dívida ativa do município;

d) A execução de outras atividades correlatas.

 

(z)  SEÇÃO II

(aa)                                                                                                                      DA DIVISÃO DO ADMINISTRATIVO

 

Art. 20 A Divisão do Administrativo tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos processos administrativos, sujeitos a apreciação da Secretaria Jurídica, e especificamente:

 

a) O acompanhamento, orientação e parecer nos processos licitatórios;

b) O exame e parecer nos processos relativos a concessão de benefícios previdenciários;

c) A elaboração de contratos administrativos relativos à prestação de serviços, a contratação de obras, compra de materiais de consumo e bens móveis e imóveis e locações;

d) A produção de defesas administrativas;

e) A orientação, exame e parecer nos processos de contratação de recursos humanos;

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

(bb)                                                                                                                      CAPÍTULO IV

(cc)                                                                                                                       DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 21 A Secretaria Municipal de Administração é um órgão diretamente ligado ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância e comunicações.

 

Art. 22 A Secretaria Municipal de Administração executará suas atividades através das seguintes divisões:

 

I - Divisão de Recursos Humanos;

 

II - Divisão de Comunicação;

 

III - Divisão de Compras;

 

IV - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

 

V - Divisão de Informática.

 

(dd)                                                                                                                      SEÇÃO I

(ee)                                                                                                                       DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 23 A Divisão de Recursos Humanos tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a recursos humanos e, especificamente:

 

a) O desenvolvimento e aplicação de políticas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

b) A promoção e manutenção da política de manutenção de recursos humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho ao Município;

c) A organização e atualização do cadastro de Recurso Humanos visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município;

d) A aplicação do plano de classificação de cargos e salários, bem como a execução de atividades que visem a atualização e controle do mesmo;

e) A preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;

f) O cumprimento dos atos de demissão, posse, lotação, distribuição e vantagens dos servidores;

g) A execução de todos os registros em Carteira Profissional;

h) O registro e atualização da Ficha Funcional de cada servidor;

i) A fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores;

j) A elaboração das folhas de pagamento e preenchimento de formulários referentes a encargos sociais;

k) A elaboração de escala geral de férias dos servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais órgãos da Prefeitura;

l) A elaboração da folha de acidente de trabalho e de expedientes relativos a licenças;

m) O fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;

n) A elaboração de programas de assistência aos servidores e de sistemas disciplinares;

o) A emissão de carteiras ou cartões de identificação funcional;

p) A execução dos serviços datilográficos e de informática pertinentes;

q) A execução de outras atividades correlatas.

 

(ff)                                                                                                                       SEÇÃO II

(gg)                                                                                                                      DA DIVISÃO DE COMPRAS

 

Art. 24 A Divisão de Compras tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas às compras e especificamente:

 

a) Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores;

b) Expedir certificado de registro às firmas fornecedoras;

c) Atender os fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

d) Realizar coleta de preços e/ou licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos;

e) Encaminhar as propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação, para as providências necessárias;

f) Realizar a compra de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

g) Controlar e fiscalizar os prazos de entrega de mercadorias e equipamentos pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

h) Receber e conferir os materiais adquiridos, acompanhados das devidas e respectivas notas fiscais, comparando-as com o pedido de fornecimento e enviando os documentos à contabilidade;

i) A execução de outras atividades correlatas.

 

(hh)                                                                                                                      SEÇÃO III

(ii)                                                                                                                        DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Art. 25 A Divisão de Patrimônio e Almoxarifado tem como âmbito de ação objetiva o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a zeladoria, guarda, armazenamento, conservação, classificação e registros dos materiais e equipamentos adquiridos e integrados ao Patrimônio e estocados no Almoxarifado e especialmente:

 

a) O tombamento do material permanente, procedendo-se a sua inscrição no Patrimônio do Município;

b) A organização e atualização do cadastro de bens imóveis do Município;

c) A codificação dos bens patrimoniais permanentes através da fixação de plaquetas;

d) A realização de inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez por ano, encaminhando-os aos órgãos afins;

e) Promover a conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura;

f) Propor recolhimento do material inútil e obsoleto;

g) Emplacar, registrar e alienar todos os veículos e máquinas da Prefeitura, observada a legislação pertinente;

h) Distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

i) Cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específica e vigente;

j) Promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

k) A execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos prédios da Prefeitura;

l) A execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

m) A execução dos serviços de vigilância diurna e noturna;

n) A execução dos serviços externos, tais como: entrega de documentos, pagamentos em Bancos, e outros;

o) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo seja necessário;

p) Fornecer os materiais registrados aos diversos órgãos da Prefeitura;

q) Organizar e controlar o fichário sobre a movimentação do estoque, entrada e saída de materiais, mantendo-o atualizado;

r) Elaborar a previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

s) Requisitar a compra de material, utilizando formulário próprio;

t) A realização do inventário do material em estoque no almoxarifado;

u) A execução de outras atividades correlatas.

 

(jj)                                                                                                                        SEÇÃO IV

(kk)                                                                                                                      DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA

 

Art. 26 A Divisão de Informática tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos serviços de informatização e, especificamente:

Artigo alterado pela Lei nº 1170/2009

 

a) A elaboração e adaptação de programas de informática, para atendimento às necessidades dos Órgãos Municipais;

b) A manutenção dos programas de informática em utilização pelos Órgãos Municipais;

c) O funcionamento da rede de informática disponível aos Órgãos da Administração Municipal;

d) O ajuste e a ampliação da rede de informática às necessidades dos Órgãos Municipais;

e) O treinamento, a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos, para o desenvolvimento das ações e atividades de informatização;

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

(ll)                                                                                                                        CAPÍTULO V

(mm)                                                                                                                     DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Art. 27 A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à arrecadação, tributação, contabilidade e tesouraria.

 

Art. 28 A Secretaria Municipal de Finanças executará suas atividades através das seguintes divisões:

 

I - Divisão de Arrecadação;

 

II - Divisão de Tributação;

 

III - Divisão Contabilidade e Tesouraria.

 

(nn)                                                                                                                      SEÇÃO I

(oo)                                                                                                                      DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

 

Art. 29 A Divisão de Arrecadação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à arrecadação e, especificamente:

 

a) A aplicação do disposto na Constituição Federal;

b) A aplicação do disposto no Código Tributário e o recebimento de tributos;

c) O incentivo a campanhas de participação de toda a Municipalidade no sentido de aumentar a arrecadação de impostos devidos à Federação, ao Estado e ao Município;

d) O incentivo a Campanhas contra a Sonegação Fiscal;

e) A execução de atividades correlatas.

 

(pp)                                                                                                                       SEÇÃO II

(qq)                                                                                                                      DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

Art. 30 A Divisão de Tributação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à tributação e, especificamente:

 

a) A aplicação do disposto no Código Tributário;

b) A organização e manutenção do cadastro de contribuintes do Município;

c) A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

d) A proposição, para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

e) A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas próprias ou meios eletrônicos, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

f) A execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;

g) A fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;

h) A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

i) A preparação e o fornecimento de Certidões Negativas de Débitos;

j) A emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

k) A fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificações, intimações e autos de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

l) A inscrição em dívida ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;

m) A execução de cobrança amigável da Dívida Ativa;

n) O envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

o) A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

p) A análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

q) A elaboração e atualização de Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

r) A elaboração, na forma da Legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

s) A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

t) A execução de outras atividades correlatas.

 

(rr)                                                                                                                      SEÇÃO III

(ss)                                                                                                                       DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

 

Art. 31 A Divisão de Contabilidade e Tesouraria tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao serviço de Contabilidade e Tesouraria e especificamente:

(tt)                                                                                                                        

(uu)                                                                                                                      SUBSEÇÃO I

(vv)                                                                                                                      DA CONTABILIDADE

 

Art. 32 Seu âmbito caracteriza-se pela execução e controle de atividades relativas à Contabilidade e, especificamente:

 

a) A elaboração do Orçamento-Programa e de Programação Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

b) O acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito;

c) A execução e a escrituração, sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

d) O acompanhamento, a execução e controle de acordos, contratos, convênios e respectivas prestações de contas;

e) A elaboração dos Balancetes mensais Financeiros e Orçamentários;

f) A remessa mensal dos Balancetes Financeiros e Orçamentários ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;

g) A elaboração, no prazo determinado, do Balancete Geral da Prefeitura;

h) A elaboração das Prestações de Contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

i) A emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

j) A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

l) A análise e o controle dos custos, por obra ou serviço, projeto ou unidade administrativa;

m) A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamentos, bem como, em todos os documentos inerentes às atividades de Contabilidade;

n) O controle das reiteradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;

o) A emissão de ordem de pagamento;

p) O controle de arquivamento de processos de pagamentos liquidados;

q) A execução de outras atividades correlatas.

 

(ww)                                                                                                                   SUBSEÇÃO II

(xx)                                                                                                                      DA TESOURARIA

 

Art. 33 Seu âmbito de ação caracteriza-se pela atividade dos serviços de tesouraria e, especificamente: (Revogado pela Lei nº 1291/2010)

 

a) O recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

b) A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

c) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, desenvolvendo-os quando devidamente autorizados;

d) A emissão e assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;

e) O controle rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentadas pela Prefeitura;

f) O recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos sociais da Prefeitura;

g) A escrituração do Livro-Caixa;

h) A elaboração do Boletim de Movimento Financeiro Diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;

i) O fornecimento do suprimento de dinheiro e outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

j) A execução de outras atividades correlatas.

 

(yy)                                                                                                                       CAPÍTULO VI

(zz)                                                                                                                       SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 34 A Secretaria Municipal de Comunicação Social é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle da comunicação social.

 

Art. 35 A Secretaria Municipal de Comunicação Social será executada através da Divisão de Comunicação Social.

 

(aaa)                                                                                                                   DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 36 A Divisão de Comunicação Social tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à comunicação, ao expediente, ao protocolo, ao arquivo e, especialmente:

 

a) A execução de todo trabalho de datilografia, meio eletrônico ou informática, cópias e reprodução de documentos da Prefeitura;

b) O recebimento, carimbo, numeração, distribuição e registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

c) O registro, em livro, ficha própria ou meio eletrônico de informatização da tramitação e encaminhamento de todos os processos;

d) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

e) O atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos;

f) O recebimento de exemplares do Diário Oficial e outras publicações de interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos interessados e, posteriormente, procedendo à sua guarda;

g) A organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis e implementando o sistema de arquivamento;

h) O atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os, através de livro próprio ou de registro em ficha própria ou outro meio;

i) A incineração de papéis, jornais e/ou outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente;

j) Promoção da integração dos órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento das atividades setoriais;

l) Articulação com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes a área de comunicação social;

m) Coordenação das atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, projetos, planos, programas e outros assuntos de interesse da prefeitura;

n) Promoção das atividades de informação ao pública, acerca da ação dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;

o) Elaboração de material informativo correspondente às atividades do governo municipal, para divulgação;

p) Publicação na imprensa de noticiário informativo sobre as ações desenvolvidas pela prefeitura;

q) Redação de boletins informativos da administração

r) Organização e controle do arquivo de fotografias e notícias de interesse do município e da administração municipal;

s) Planejamento e coordenação das campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da administração municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados;

t) Preparação e execução da comunicação entre a administração municipal e seus servidores, através de jornal interno e/ou comunicados;

u) Registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos principais eventos desenvolvidos no município;

v) Colaboração na construção e manutenção da página da prefeitura na internet;

x) A execução de outras atividades correlatas.

 

(bbb)                                                                                                                   CAPÍTULO VII

(ccc)                                                                                                                   DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 37 A Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do Sistema de Educação.

 

Art. 38 A Secretaria Municipal de Educação executará suas atividades através das seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria Municipal de Educação

 

II - Divisão de Educação;

 

III - Divisão de Nutricionismo e Alimentação Escolar;

 

IV - Divisão de Transporte Escolar;

 

V - Divisão de Patrimônio Escolar.

 

(ddd)                                                                                                                  SEÇÃO I

(eee)                                                                                                                    DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 39 A Subsecretaria Municipal de Educação tem como âmbito de ação a coordenação e o controle das atividades educacionais desenvolvidas pelas divisões e apoio ao Secretário Municipal nas suas atribuições institucionais.

 

(fff)                                                                                                                    SEÇÃO II

(ggg)                                                                                                                  DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

Art. 40 A Divisão de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao apoio técnico-pedagógico e a Biblioteca, compreendendo:

 

a) O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de acordos e Convênios com os Governos, Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;

b) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didática-pedagógica às comunidades de ensino do Município;

c) A elaboração do calendário escolar;

d) A promoção da chamada para a matrícula da população em idade escolar, da rede municipal de ensino;

e) A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

f) O controle de assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

g) A organização e manutenção da atualização da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

h) A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;

i) O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional através de cursos, seminários, encontros e outros;

j) A proposição para contratação de professores, de acordo com a necessidade e o número de vagas existentes;

k) A oferta de cursos, visando a ampliação do ensino no Município;

l) A promoção de reuniões com professores, pais, alunos e com a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do ensino municipal;

m) A assistência educacional aos estudantes carentes no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;

n) A articulação com os Secretários Municipais de Saúde e da Ação Social, objetivando o atendimento da população escolar do Município;

o) A expedição de certificado de conclusão de cursos;

p) A execução de outras atividades correlatas.

 

(hhh)                                                                                                                  SEÇÃO III

(iii)                                                                                                                      DA DIVISÃO DE NUTRICIONISMO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Art. 41 A Divisão de Nutricionismo e Alimentação Escolar tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à Merenda Escolar e especificamente:

 

a) O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e o controle da merenda escolar;

b) O controle de qualidade dos produtos e a elaboração de cardápios de Merenda Escolar oferecida aos alunos da Rede de Ensino no Município de Santa Maria de Jetibá;

c) A elaboração de estatísticas e dados referentes aos efeitos do oferecimento da Merenda Escolar aos alunos;

d) O acompanhamento dos alunos, com auxílio dos serviços das Secretarias de Saúde e Esportes, tendo em vista o seu bom desenvolvimento físico;

e) A execução de outras atividades correlatas.

(jjj)                                                                                                                       

(kkk)                                                                                                                   SEÇÃO IV

(lll)                                                                                                                     DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

Art. 42 A Divisão de Transporte Escolar tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao transporte de alunos da rede municipal de ensino e da conveniada com a rede estadual de ensino no Município de Santa Maria de Jetibá e especificamente:

 

a) A identificação de linhas, itinerários, percursos em quilometragem a serem percorridos pelos transportadores de alunos;

b) A quantificação de alunos a serem transportados;

c) A planilha de custos básicos para o transporte de alunos;

d) O cadastramento de prestadores de serviços de transporte escolar;

e) A fiscalização de exigências relativas a segurança dos alunos e dos veículos utilizados no transporte escolar;

f) O fornecimento de dados para a elaboração de processos licitatórios;

g) A estatística relativa ao transporte escolar;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

(mmm)                                                                                                                SEÇÃO V

(nnn)                                                                                                                  DA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO ESCOLAR

 

Art. 43 A Divisão do Patrimônio Escolar tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao patrimônio da rede municipal de ensino e aos bens pertencentes ao patrimônio público, afetados a Secretaria Municipal de Educação e especificamente:

 

a) O cadastramento de todos os prédios públicos municipais integrantes da rede municipal de ensino;

b) O cadastramento de todos os bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal e, colocados à disposição da Secretaria Municipal de Ensino;

c) A manutenção e conservação dos prédios escolares e dos bens móveis pertencentes ao patrimônio escolar;

d) Controle de estoques de material de uso escolar;

e) A regularização dos títulos aquisitivos de propriedade dos imóveis pertencentes da rede municipal de ensino;

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

(ooo)                                                                                                                  CAPÍTULO VIII

(ppp)                                                                                                                   DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nomenclatura alterada pela Lei nº 1169/2009

 

Art. 44 A Secretaria Municipal de Cultura é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades culturais e turísticas.

Artigo alterado pela Lei nº 1169/2009   

 

Art. 45 A Secretaria Municipal de Cultura executará as suas atividades através da Divisão de Cultura e Turismo.

Artigo alterado pela Lei nº 1169/2009

 

(qqq)                                                                                                                  DA DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO

 

Art. 46 A Divisão de Cultura e Turismo tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à cultura e ao turismo e especificamente:

 

a) A execução de acordos e Convênios firmados com o Governo Federal, Estadual, suas autarquias e fundações, voltadas para as atividades culturais; artísticas e turísticas do Município;

b) A promoção e o estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros e em especial as atividades folclóricas do Município;

c) A promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e o aprimoramento das atividades turísticas;

d) A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e turísticas;

e) O incentivo às comemorações cívicas;

f) A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização de atividades festivas do Município;

g) A manutenção, zelo e guarda do patrimônio histórico do Município;

h) O incentivo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

 

Art. 47 Compete ainda à Divisão de Cultura e Turismo planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à Biblioteca Pública Municipal em consonância com a Divisão de Educação, quais sejam:

 

a) Planejar e requisitar material bibliotecário, consultando catálogo de editoras, bibliografias, leitores e outros;

b) O tombamento ou registro de livros periódicos;

c) O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

d) A indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

e) A organização de fichários e catálogos;

f) O Controle de empréstimo de livros e periódicos, através de fichas próprias;

g) A orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;

h) A realização de concursos, exposições, seminários e outros, alusivos a datas comemorativas;

i) A execução de atividades administrativas da Biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbios com outras bibliotecas;

j) A execução de outras atividades correlatas.

 

(rrr)                                                                                                                   CAPÍTULO IX

(sss)                                                                                                                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

Art. 48 A Secretaria Municipal de Esportes é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades esportivas.

 

Art. 49 A Secretaria Municipal de Esportes executará as suas atividades através da Divisão de Esportes e especificamente:

 

a) A elaboração, a execução e coordenação de planos e programas esportivos e recreativos para o maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

b) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das práticas de atividades esportivas e recreativas, adequadas a várias faixas etárias;

c) A promoção e intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento das práticas esportivas;

d) O planejamento e a organização de competições esportivas nas diversas modalidades;

e) O apoio às entidades desportivas sediadas no município, objetivando o desenvolvimento das práticas esportivas;

f) O gerenciamento da utilização das quadras de esportes, pertencentes ao patrimônio público municipal;

g) O controle da manutenção dos equipamentos destinados às praticas desportivas;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

(ttt)                                                                                                                    CAPÍTULO X

(uuu)                                                                                                                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

Nomenclatura alterada pela Lei nº 845/2005

 

Art. 50 A Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de atividades relativas à assistência médica, odontológica, vigilância sanitária, epidemiológica e a gestão plena da saúde no Município de Santa Maria de Jetibá.

Nomenclatura alterada pela Lei nº 845/2005

 

Art. 51 A Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social executará suas atividades através das seguintes Divisões:

Nomenclatura alterada pela Lei nº 845/2005

 

I - Subsecretaria Municipal de Saúde;

 

II - Divisão de Saúde;

 

III - Divisão de Vigilância Sanitária;

 

IV - Divisão de Vigilância Epidemiológica.

 

(vvv)                                                                                                                   SEÇÃO I

(www)                                                                                                              DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 52 A Subsecretaria Municipal de Saúde tem como âmbito de ação a coordenação e o controle das atividades de assistência médica, odontológica, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica, desenvolvidas pelas divisões e apoio ao Secretário Municipal nas suas atribuições institucionais.

(xxx)                                                                                                                    

(yyy)                                                                                                                   SEÇÃO II

(zzz)                                                                                                                    DA DIVISÃO DE SAÚDE

 

Art. 53 A Divisão de Saúde tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e controle de atividades relativas à assistência médica e odontológica à população do Município e, especificamente:

 

a) A prestação de assistência médico-odontológica, preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas mais carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;

b) A promoção de serviços de assistência médica aos servidores municipais, no que se refere à inspeção de saúde para efeito e admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

c) A execução de exames laboratoriais de rotina, através de serviços próprios ou de terceiros;

d) O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

e) A promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam à saúde;

f) A promoção de programa para priorização da assistência materno-infantil;

g) A elaboração e execução de programas de educação para promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutam a saúde;

h) A realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do Município;

i) O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;

j) A elaboração de estatísticas inerentes às ações de saúde pública;

k) O faturamento dos serviços de saúde prestados a população;

l) O controle dos projetos, programas e convênios celebrados com os Governos, Federal e Estadual para execução de ações de saúde preventiva e curativa;

m) A prestação de contas de repasses de recursos financeiros conveniados com órgãos públicos federais e estaduais;

n) A execução de outras atividades correlatas.

 

(aaaa)                                                                                                               SEÇÃO III

(bbbb)                                                                                                                DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Art. 54 A Divisão de Vigilância Sanitária tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à Vigilância Sanitária e especificamente:

 

a) A inspeção de estabelecimentos comerciais e industriais;

b) O licenciamento de estabelecimentos comerciais e industriais;

c) A interdição de estabelecimentos e apreensão de mercadorias em desacordo com a legislação sanitária;

d) A apuração de denúncias de descumprimento de normas e procedimentos inerente à vigilância sanitária;

e) A inspeção sanitária nos reservatórios de água potável nos domicílios residenciais, estabelecimentos comerciais e prédios públicos;

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

(cccc)                                                                                                                SEÇÃO IV

(dddd)                                                                                                              DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Art. 55 A Divisão de Vigilância Epidemiológica, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à vigilância epidemiológica e especificamente:

 

a) O registro de ocorrência de doenças consideradas como epidêmicas pelos órgãos de saúde pública federal e estadual;

b) O controle e a notificação obrigatória do surgimento de doenças epidêmicas aos órgãos de saúde pública federal e estadual;

c) O cadastramento de pessoas portadoras de doenças epidemiológicas como hanseníase, tuberculose, raiva animal, dengue, diabetes, malária e outras assim classificadas na literatura medicinal;

d) A participação em campanhas de vacinação promovidas pelos órgãos de saúde estadual e federal;

e) A promoção do combate às endemias existentes no município, mediante a articulação com órgãos de saúde estadual e federal, objetivando a sua erradicação;

f) A elaboração de estatística sobre a ocorrência de doenças epidemiológicas no âmbito municipal;

g) A promoção de campanhas esclarecedoras à população sobre doenças epidemiológicas;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

(eeee)                                                                                                                 CAPÍTULO XI

(ffff)                                                                                                                   

(gggg)                                                                                                               DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

Art. 56 A Secretaria de Ação Social é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ações sociais prestadas à população do município.

 

Art. 57 A Secretaria Municipal de Ação Social executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria Municipal de Ação Social;

 

II - Divisão de Ação Social;

 

III - Divisão de Cidadania.

 

(hhhh)                                                                                                              SEÇÃO I

(iiii)                                                                                                                   DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Art. 58 A Subsecretaria Municipal de Ação Social tem como âmbito de ação a coordenação e o controle das atividades de assistência social, alimentação e nutrição, serviço social, farmácia básica e creches, bem como apoio ao Secretário Municipal nas suas atribuições institucionais.

 

(jjjj)                                                                                                                   SEÇÃO II

(kkkk)                                                                                                               DA DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

 

Art. 59 A Divisão de Ação Social, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a Ação Social prestadas à população do Município e, especificamente:

 

a) O planejamento e execução das atividades relativas à ação social, compreendendo os diferentes grupos comunitários e a população escolar;

b) A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como análise para encaminhamento dos problemas detectados;

c) A conscientização das comunidades quanto a seus problemas de saúde/doenças nas expressões mais abrangentes;

d) A organização e implantação de programas de ação social aos idosos, aos dependentes de tóxicos e menores carentes, visando assegurar-lhes orientações necessárias ao encaminhamento de seus problemas;

e) A criação e administração de creches visando, especificamente, o atendimento de crianças carentes;

f) A elaboração, manutenção e atualização do cadastro de pessoas carentes do Município, para atendimento médico e odontológico;

g) O encaminhamento para unidades médicas de pessoas carentes;

h) A promoção de assistência a carentes, para efetivação de registros públicos pertinentes a cidadania, fornecimento de medicamentos, viabilização de moradia e melhores condições de vida;

i) O planejamento e execução de campanhas educacionais e informativas à população;

j) O levantamento e atualização dos recursos sociais existentes no Município, de modo a integrá-los no trabalho desenvolvido.

k) O apoio ao Conselho Tutelar Municipal;

l) A execução de outras atividades correlatas.

 

(llll)                                                                                                                  SEÇÃO III

(mmmm)                                                                                                            DA DIVISÃO DE CIDADANIA

 

Art. 60 A Divisão de Cidadania tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao atendimento à população na regularização dos direitos de cidadania e especialmente:

 

a) Recebimento e encaminhamento de documentos para emissão de cédulas de identidade, em cumprimento a convênio com o governo do Estado do Espírito Santo;

b) Emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, em cumprimento a convênio/acordo com o Ministério do Trabalho;

c) Emissão de Certificados de Alistamento Militar, em cumprimento a convênio com o Ministério da Defesa;

d) A orientação e o encaminhamento para regularização nos órgãos competentes de certidões de nascimento, óbito, casamento e demais atos da vida civil;

e) Coleta de dados e elaboração de estatística sobre as ações de cidadania executadas;

f) Atendimento a convênios que objetivem ações de cidadania;

g) A execução de outras atividades correlatas.

 

(nnnn)                                                                                                              CAPÍTULO XII

(oooo)                                                                                                              DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Nomenclatura alterada pela Lei nº 1168/2009

 

Art. 61 A Secretaria Municipal de Obras é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluminação.

Artigo alterado pela Lei nº 1168/2009

 

Art. 62 A Secretaria Municipal de Obras executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

Artigo alterado pela Lei nº 1168/2009

 

I - Subsecretaria Municipal de Obras;

 

II - Divisão de Obras;

 

III - Divisão de Serviços Urbanos;

 

IV - Divisão de Parques e Jardins.

 

(pppp)                                                                                                                SEÇÃO I

(qqqq)                                                                                                              DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 63 A Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação a coordenação e o controle das atividades relativas às obras e aos serviços urbanos, desenvolvidas pelas divisões e apoio ao Secretário Municipal nas suas atribuições institucionais.

 

(rrrr)                                                                                                               SEÇÃO II

(ssss)                                                                                                                 DA DIVISÃO DE OBRAS

 

Art. 64 A Divisão de Obras tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria e produção de artefatos de cimento e, especificamente;

 

I - construção e conservação de obras, compreendendo:

 

a) A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

b) A elaboração do cálculo da necessidade de materiais, bem como a requisição dos mesmos para a execução de obras;

c) A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para a execução de obras públicas;

d) A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

e) A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

f) A pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

g) A construção de pontes e bueiros em estradas;

h) O fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação das obras, os materiais aplicados e a qualidade dos serviços;

i) A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere no início e término das obras, os materiais de obras e serviços;

j) A coordenação dos serviços de carpintaria;

k) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - licenciamento e fiscalização, compreendendo:

 

a) A orientação ao público quanto à obediência do Código de Obras e de Posturas;

b) O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

c) O encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias para apreciação de órgãos de saúde e meio ambiente;

d) A organização e manutenção do arquivo de cópias e projetos de obras públicas e particulares;

e) A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

f) A fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

g) A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e planos aprovados pela Prefeitura;

h) A fiscalização de entulhos e materiais de construção em via pública;

i) A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e Certidão Detalhada;

j) O fornecimento de elementos para a manutenção e atualização do Cadastro Imobiliário;

k) A apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

l) A análise e aprovação de projetos de arruamento;

m) A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos;

n) A execução de outras atividades correlatas.

 

III - artefatos de cimento e madeira, compreendendo:

 

a) A requisição de matéria-prima para fabricação de artefatos de cimento e madeira;

b) A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;

c) A seleção e preparo de madeira necessária à realização de obras;

d) A execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

e) A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e madeira em consonância com a Divisão de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

(tttt)                                                                                                                 SEÇÃO III

(uuuu)                                                                                                               DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 65 A Divisão de Serviços Urbanos tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à limpeza pública, cemitérios, matadouros e outras atividades afins e, especificamente:

 

a) A promoção de campanhas de esclarecimento ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente ao uso de recipientes;

b) A definição, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

c) A execução dos serviços de higiene, capina, roçagem e varrição das vias e logradouros públicos;

d) A execução dos serviços de coleta de lixo e transporte para os locais previamente determinados;

e) A execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos e esgotos de água pluvial e outros;

f) A lavagem de logradouros públicos quando for o caso;

g) O emplacamento de logradouros e vias públicas bem como a identificação de imóveis;

h) A administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualização de sepulturas;

i) A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

j) A fiscalização, notificação e autuação dos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

l) A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e da Ação Social;

m) A execução de outras atividades correlatas.

 

(vvvv)                                                                                                                SEÇÃO IV

(wwww)                                                                                                         DA DIVISÃO DE PARQUES E JARDINS

 

Art. 66 A Divisão de Parques e Jardins tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à implantação e conservação de parques e jardins e outras atividades afins, especificamente:

 

a) A identificação de áreas apropriadas para implantação de parques e jardins municipais;

b) A manutenção e conservação de parques e jardins;

c) A vigilância de parques e jardins;

d) A identificação e catalogação de florestas, árvores e monumentos naturais;

e) A execução de outras atividades correlatas.

 

(xxxx)                                                                                                                CAPÍTULO XIII

(yyyy)                                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

Art. 67 A Secretaria Municipal de Agropecuária é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agropecuária.

 

Art. 68 A Secretaria Municipal de Agropecuária executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria Municipal de Agropecuária;

 

II - Superintendência de Comercialização;

 

III - Divisão de Agropecuária;

 

IV - Divisão de Programas Especiais;

 

V - Divisão de Agricultura Orgânica.

Inciso incluído pela Lei nº 955/2007

 

 

(zzzz)                                                                                                                 SEÇÃO I

(aaaaa)                                                                                                            DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

Art. 69 A Subsecretaria Municipal de Agropecuária tem como âmbito de ação a coordenação e o controle das atividades relativas a agropecuária, desenvolvidas pela superintendência e divisões além do apoio ao Secretário Municipal nas suas atribuições institucionais.

 

(bbbbb)                                                                                                            SEÇÃO II

(ccccc)                                                                                                             DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO

 

Art. 70 A Superintendência de Comercialização tem como âmbito de ação o gerenciamento das atividades exercidas no mercado expedidor de hortifrutigranjeiros, compreendo a administração, manutenção e conservação da propriedade, o implemento da comercialização dos produtos, o apoio logístico aos produtores rurais, o cadastramento dos produtores rurais, dos transportadores e dos comerciantes e o estabelecimento de articulação com unidades de comercialização de produtos no Espírito Santo e demais Estados da federação e elaboração de estatísticas inerentes a comercialização dos produtos e demais atividades correlatas à administração do mercado expedidor de hortifrutigranjeiros.

 

Parágrafo Único. A Superintendência de Comercialização é órgão vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Agropecuária.

 

(ddddd)                                                                                                           SEÇÃO III

(eeeee)                                                                                                              DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA

 

Art. 71 A Divisão de Agropecuária tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à agropecuária no Município e, especificamente:

 

a) Prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos Federais ou Estaduais, aos agricultores e pecuaristas do Município, no que se refere à difusão de técnicas agrícolas mais modernas;

b) O incentivo ao uso do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, usando a melhor produção;

c) Criar condições para manutenção das culturas tradicionais e incentivar a diversificação agropecuária, introduzindo técnicas modernas de cultivo;

d) Promover e articular medidas de abastecimento e criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;

e) Implantar e manter viveiros em articulação com os órgãos competentes, com o objetivo de distribuir mudas aos produtores, visando a produção de árvores frutíferas;

f) Organizar e manter feiras de produtores rurais e pecuaristas;

g) Elaborar e manter um cadastro de produtores e agropecuaristas municipais;

h) A orientação e o controle de utilização de defensivos agrícolas, em articulação com os órgãos de saúde Municipal, Estadual e Federal, tendo em vista o uso mínimo necessário de agrotóxicos até à sub-extinção, substituindo-os por métodos orgânicos e naturais;

i) A identificação das áreas prioritárias para efeito de eletrificação rural, em articulação com os órgãos competentes;

j) A execução de outras atividades correlatas.

 

(fffff)                                                                                                               SEÇÃO IV

(ggggg)                                                                                                           DA DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

 

Art. 72 A Divisão de Programas Especiais tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a programas e projetos especiais desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Agropecuária em especial, o programa PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar -, agricultura orgânica e agricultura convencional e especificamente:

 

a) Cadastrar os produtores rurais participantes de programas voltados para a agricultura familiar, orgânica e convencional;

b) Proporcionar aos produtores rurais orientação técnica necessária ao desenvolvimento dos projetos e programas especiais;

c) Divulgar os resultados obtidos com a execução de projetos especiais voltados para a agricultura familiar, orgânica e convencional;

d) Promover encontros e seminários para discussão e novas técnicas de cultivo, utilização racional do solo, controle e utilização de defensivos agrícolas;

e) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE AGRICULTURA ORGÂNICA

Seção incluída pela Lei nº 955/2007

 

Art. 72-A A Divisão de Agricultura Orgânica tem como âmbito de ação e planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos projetos voltados para o aprimoramento e desenvolvimento da agricultura orgânica e, em especial:

Artigo incluído pela Lei nº 955/2007

 

a) cadastrar os produtores rurais que optarem pela agricultura orgânica;

b) proporcionar aos produtores rurais orientação técnica de aprimoramento e desenvolvimento da agricultura orgânica;

c) divulgar os resultados dos projetos da agricultura orgânica;

d) promover encontros e seminários para discussão de novas técnicas de cultivo e utilização racional do solo, sem uso de defensivos agrícolas;

e) esclarecer os consumidores sobre os benefícios dos produtores orgânicos para a saúde pessoal;

f) incentivar e apoiar a comercialização de produtos orgânicos, objetivando melhorar a renda e a qualidade de vida dos produtores rurais optantes pela agricultura orgânica;

g) a execução de outras atividades correlatas;

 

 

 

 

 

(hhhhh)                                                                                                          CAPÍTULO XIV

(iiiii)                                                                                                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 73 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Meio Ambiente.

 

Art. 74 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente executará suas atividades através da Divisão de Meio Ambiente.

 

(jjjjj)                                                                                                                 DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 75 A Divisão de Meio Ambiente tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao meio ambiente e, especificamente:

 

a) Adequar ao nível municipal, projetos dos governos Federal e Estadual que visem a proteção e a recuperação do meio ambiente;

b) Coordenar, planejar e executar a política municipal de proteção à flora e à fauna;

c) Promover junto às comunidades a divulgação das normas de proteção ao meio ambiente, objetivando a conscientização das comunidades;

d) Promover junto à população em geral e especialmente à população escolar, programas de educação ambiental;

e) Propor medidas preventivas e corretivas de proteção ao meio ambiente;

f) Identificar áreas de reserva florestal sob controle municipal e viabilizar a criação de novas reservas florestais;

g) Criar medidas que visem o equilíbrio ecológico da região, principalmente quanto ao controle de desmatamento às margens dos rios e mananciais de águas existentes no Município;

h) O estudo de soluções que visem a destinação final do lixo;

i) A elaboração de projetos que visem a preservação dos mananciais, das reservas florestais, da fauna e flora;

j) O controle da utilização do sistema de tratamento e esgotamento sanitário;

l) A fiscalização do cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;

m) A análise e parecer em procedimentos de parcelamento do solo urbano e de expansão urbana;

n) Executar outras medidas correlatas.

(kkkkk)                                                                                                             

(lllll)                                                                                                               CAPÍTULO XV

(mmmmm)                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

 

Art. 76 A Secretaria Municipal de Interior é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à abertura e conservação de estradas municipais, com equipamentos do próprio município ou contratados com terceiros.

 

Art. 77 A Secretaria Municipal do Interior executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria Municipal do Interior;

 

II - Divisão de Interior;

 

(nnnnn)                                                                                                          SEÇÃO I

(ooooo)                                                                                                          DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

 

Art. 78 A Subsecretaria Municipal do Interior tem como âmbito de ação a coordenação e o controle das atividades relativas ao interior e apoio ao Secretário Municipal nas suas atribuições institucionais.

 

(ppppp)                                                                                                             SEÇÃO II

(qqqqq)                                                                                                          DA DIVISÃO DE INTERIOR

 

Art. 79 A Divisão de Interior tem como âmbito de ação a coordenação, o planejamento, a execução e o controle de atividades relativas à abertura e conservação de estradas municipais e, especificamente:

 

a) Manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;

b) A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas Municipais;

c) A conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

d) A execução de outras atividades correlatas.

 

(rrrrr)                                                                                                            CAPÍTULO XVI

(sssss)                                                                                                             DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

Art. 80 A Secretaria Municipal de Transportes é um órgão ligado diretamente ao chefe do poder executivo municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à utilização de máquinas, veículos e equipamentos, oficina mecânica, transporte público e ao transporte de servidores.

 

Art. 81 A Secretaria Municipal de Transportes executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria Municipal de Transportes;

 

II - Divisão de Transportes.

 

(ttttt)                                                                                                              SEÇÃO I

(uuuuu)                                                                                                           DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

Art. 82 A Subsecretaria Municipal de Transportes tem como âmbito de ação a coordenação e o controle das atividades relativas ao transporte e apoio ao Secretário Municipal nas suas atribuições institucionais.

 

(vvvvv)                                                                                                            DA DIVISÃO DE TRANSPORTES

 

Art. 83 A Divisão de transportes tem como âmbito de ação a coordenação, o planejamento, a execução e o controle de atividades relativas à utilização, conservação e contratação de equipamentos, os transportes públicos e de servidores, a fixação de tarifas e especificamente:

 

a) A guarda e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura;

b) A autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas de manutenção e conservação de veículos e máquinas;

c) O levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo e máquina, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas no funcionamento, manutenção e conservação dos veículos e máquinas;

d) A inspeção periódica dos veículos e máquinas pesadas, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

e) Elaboração de escalas de manutenção e veículos;

f) A tomada de providências para a recuperação de peças que possam ser reutilizadas;

g) A tomada de providências para a recuperação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas próprias do Município ou de Terceiros;

h) A administração dos terminais rodoviários municipais;

i) A definição dos pontos para embarque e desembarque de passageiros, mediante entendimento com as empresas interessadas;

j) O estudo para a criação de novas linhas de ônibus no Município ou alteração das existentes;

k) Fiscalização de veículos de Transporte Público Individual ou Coletivo de Passageiros e emissão de Alvarás de Permissão de Exploração desses serviços;

l) A execução de outras atividades correlatas.

 

(wwwww)                                                                                                    TÍTULO IV

(xxxxx)                                                                                                            DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE CHEFIAS

 

Art. 84 Os Assessores, Secretários e Subsecretários Municipais, Superintendentes e Chefes de Divisões, assumem responsabilidades comuns pelas disposições contidas nesta Lei e ainda:

 

I - assessorar o Prefeito na formação do seu Plano de Governo, bem como no que tange os assuntos inerentes ao órgão específico;

 

II - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão por seus subordinados;

 

III - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

 

IV - cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e normas internas da Prefeitura;

 

V - dar soluções aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

 

VI - encaminhar ao Prefeito, no término de cada exercício financeiro, ou quando solicitado, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

 

VII - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva do seu desempenho funcional;

 

VIII - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos do órgão a que pertence;

 

IX - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;

 

X - propor a contratação de servidores para o órgão que dirige;

 

XI - propor ao Executivo Municipal, a celebração de Convênios ou acordos com outras entidades de interesse de sua área de ação;

 

XII - fornecer em tempo hábil, os dados necessários à elaboração de proposta orçamentária da Prefeitura;

 

Parágrafo Único. Cabe especificamente ao Secretário Municipal de Finanças elaborar a proposta orçamentária da Prefeitura, consolidando-a com a participação dos demais Secretários Municipais e Assessores.

 

(yyyyy)                                                                                                             TÍTULO V

(zzzzz)                                                                                                              DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 85 Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança, necessários à implementação desta Lei e estabelecidas sua quantidade, referência e distribuição, conforme anexos I e II.

 

§ 1º Os valores referentes à remuneração dos Cargos em Comissão e Funções de Chefia, constantes dos anexos I e II, a que se refere o Art. 85, são os constantes de tabela de salários, vencimentos e proventos, em vigor no mês de Janeiro/2005 e serão atualizados na revisão geral de salários, vencimentos e proventos do pessoal vinculado ao Município.

 

§ 2º O valor percebido pelo ocupante da Função de Confiança, não poderá ultrapassar 80,00% (oitenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do Chefe Imediato superior;

 

§ 3º As Funções de Confiança criadas através desta Lei serão instituídas por ato do Prefeito, para atender aos encargos dos responsáveis por turma de trabalho.

 

Art. 86 As nomeações para cargos de Chefia e as designações para as Funções de Confiança, obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo e instituídos no Art. 11 desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito;

 

II - os Chefes de Divisão serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação do Chefe do órgão correspondente;

 

Parágrafo Único. Somente serão designados para o exercício de Função de Confiança, funcionários públicos, com efetivo exercício e concursados na Prefeitura Municipal com experiência comprovada.

 

Art. 87 A gratificação pelo Cargo em Comissão, será concedida ao funcionário que, investido em Cargo de Provimento em Comissão, optar pelo vencimento do seu Cargo Efetivo.

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere este Artigo, corresponderá a 10,00% (dez por cento), do vencimento do Cargo Efetivo.

 

(aaaaaa)                                                                                                        TÍTULO VI

(bbbbbb)                                                                                                         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 88 Conservadas as diretrizes principais, fundamentais e demais disposições contidas nesta Lei, expedirá o Chefe do Poder Executivo Municipal, os atos necessários à complementação da reorganização administrativa da Prefeitura.

 

Art. 89 Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implantação da presente Lei.

 

Art. 90 O Tesoureiro Municipal perceberá remuneração equivalente à do Secretário Municipal - Ref. CC-1. (Revogado pela Lei nº 1291/2010)

 

Art. 91 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 92 Revogam-se as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas e, em especial, aquelas contidas nas Leis Municipais no 305/97, 382/98, 384/98, 418/98, 514/00 e 657/02.

(a)    

(b)  Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

                                                                                                                       (i)     

                                                                 (ii)    Santa Maria de Jetibá, 02 de Fevereiro de 2005.

                                                                                                                     (iii)     

                                                                                                    (i)    Hilário Roepke

                                                                                               (ii)    Prefeito Municipal

                                                                                                                     (iv)     

                         i)       Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

                                                                                                                          ii)        

(cccccc)                                                                                                           

(dddddd)                                                                                                       ANEXO I - Art. 85

(eeeeee)                                                                                                           CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

Secretário

16

CC-1

R$ 2.862,00

Secretário Municipal

Cargo incluído pela Lei nº 1168/2009

03

Quantitativo alterado pela Lei nº 1291/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 1170/2009

CC-1

R$ 2.862,00

Secretário Municipal de Turismo

Cargo incluído pela Lei nº 1169/2009

01

CC-1

R$ 2.862,00

Tesoureiro

01

CC - 1

R$ 2.862,00

Subsecretário Municipal de Cultura e Turismo

Cargo revogado pela Lei nº 1169/2009

Cargo incluído pela Lei nº 1100/2009

 

07

CC - 1 - A

R$ 1.900,80

Subsecretário

Cargo incluído pela Lei nº 1020/2007

01

CC – 1 - A

R$ 2.095,63

Superintendente de Comercialização

01

CC - 1 - A

R$ 1.900,80

Superintendente de Obras

Cargo incluído pela Lei nº 853/2006

01

CC – 1 - A

R$ 2.095,63

Chefe de Divisão de Obras da Educação

Cargo incluído pela Lei nº 853/2006

01

CC - 2

R$ 1.456,11

Chefe de Divisão de Engenharia e Projetos

Cargo incluído pela Lei nº 853/2006

01

CC - 2

R$ 1.456,11

Assessor de Gabinete

01

CC - 2 - A

R$ 1.584,00

Assessor de Secretário Municipal

Cargo incluído pela Lei nº 1168/2009

18

Quantitativo alterado pela Lei nº 1170/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 1169/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 1006/2007

CC-5

R$ 784,00

Valor alterado pela Lei nº 1006/2007

Assessor de Subprefeitura

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

01

CC - 4

R$ 871,25

Auxiliar de Assessor de Subprefeitura

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

02

CC - 5

R$ 784,00

Motorista de Subprefeitura

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

01

CC-6

R$ 697,00

Coordenador da Casa de Proteção

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

01

CC-4

R$ 871,25

Cuidador

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

03

CC-5

R$ 784,00

Auxiliar de Cuidador

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

02

CC-6

R$ 697,00

Coordenador de Operacionalização do Cadastro Único do Programa "Bolsa Família"

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

01

CC-4

R$ 871,25

Assessor dos Conselhos de Educação

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

01

CC-3

R$ 1.146,91

Auxiliar de Assessor de Gabinete

Cargo incluído pela Lei nº 1006/2007

01

CC-2

R$ 1.528,91

Chefe de Divisão

Cargo incluído pela Lei nº 955/2007

38

Quantitativo alterado pela Lei nº 1170/2009

Quantitativo alterado pela Lei nº 1006/2007

CC - 2

R$ 1.528,91

Valor alterado pela Lei nº 1006/2007

Coordenador do PETI

Cargo incluído pela Lei nº 877/2006

01

CC - 4

R$ 752,63

Auxiliar de Assessor de Gabinete

01

CC - 2

R$ 1.320,73

Motorista de Gabinete

01

CC - 4

R$ 752,63

Monitores da Jornada Ampliada do PETI

Cargo incluído pela Lei nº 1037/2008

03

CC - 8

 

Gerente do Terminal Rodoviário

Cargo incluído pela Lei nº 1241/2010

01

CC-2

 

Administrador Regional

(Incluído pela Lei nº 1.442/2012)

02

CC-4

R$ 1.225,29

Sub-Administrador Regional

(Incluído pela Lei nº 1.442/2012)

02

CC-6

R$ 980,17

 

 

(ffffff)                                                                                                            ANEXO II - Art. 85

(gggggg)                                                                                                        FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

Coordenador de Setor

 

26

Quantitativo alterado pela Lei nº 1230/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 1006/2007

FC - 1

R$ 1.378,90

Alterado pela Lei nº 1230/2010

Alterado pela Lei nº 1006/2007

Coordenador do Programa de Saúde da Família

Cargo incluído pela Lei nº 1019/2007

03

CC - 2

R$ 1.320,73

Supervisor de Área

16

Quantitativo alterado pela Lei nº 1230/2010

Quantitativo alterado pela Lei nº 1006/2007

FC - 1

R$ 1.378,90

Alterado pela Lei nº 1230/2010

Alterado pela Lei nº 1006/2007

Encarregado de Turma

18

Quantitativo alterado pela Lei nº 1006/2007

FC - 2

R$ 763,84

Alterado pela Lei nº 1006/2007