LEI Nº 774, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA EMILIO ARNHOLZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A área de terra urbana localizada na Av. Frederico Grulke, em frente as residências dos Senhores Augusto Carlos Vésper e Floter Berger, passa a denominar-se “PRAÇA EMÍLIO ARNHOLZ”.

 

Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a confecção da placa e outra identificação no local.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.