LEI Nº 775, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESA DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas correspondentes a 40 (quarenta) litros de combustível e até 02 (duas) refeições semanais, para a Defensoria Pública da Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

002001.0412200022.0023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.