O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas correspondentes a 40 (quarenta) litros de combustível e até 02 (duas) refeições semanais, para a Defensoria Pública da Comarca de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
002001.0412200022.0023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.