O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a custear, semanalmente, 100 (cem) litros de
combustível para as viaturas do Destacamento da Polícia Militar e 60 (sessenta)
litros para as viaturas da Polícia Civil,
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00301.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, e os seus efeitos, retroagidos a 01 de Janeiro de 2005.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.