LEI Nº 776, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL PARA AS VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR E DA POLÍCIA CIVIL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear, semanalmente, 100 (cem) litros de combustível para as viaturas do Destacamento da Polícia Militar e 60 (sessenta) litros para as viaturas da Polícia Civil, em operação no Município de Santa Maria de Jetibá, até 31 de Dezembro de 2008.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00301.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.

3.3.90.30.000 - Material de Consumo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, e os seus efeitos, retroagidos a 01 de Janeiro de 2005.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Março de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.