O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos públicos de pedreiro, grupo ocupacional obras, carreira III, com vencimentos de R$ 428,65 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) mensais e 15 (quinze) cargos públicos de trabalhador braçal, grupo operacional serviços de manutenção, carreira II, com vencimentos de R$ 355,06 (trezentos e cinqüenta e cinco reais e seis centavos) mensais, que passam a integrar os Anexos, I e II, de que trata o Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal n° 769/2004 de 07/12/2004, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício de 2005.
Art. 3º Serão automaticamente extintos no dia 31 de Dezembro de 2005, todos os
Cargos criados pelo Art. 1° desta Lei.
Artigo alterado pela Lei nº 809/2005
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01/04/2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.