LEI Nº 078, DE 16 DE ABRIL DE 1991.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada RUA GERMANO AUGUSTO ALBERTO MARQUARDT, a Rua que tem inicio na Av. Reinaldo Berger até a Escola de 1º Grau de Rio Possmoser, em Rio Possmoser, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Abril de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.