O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal propôs, o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do poder legislativo municipal reger-se-á pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ações administrativas da Câmara Municipal, serão exercidas pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Geral;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria contábil;
IV - Assessoria da Presidência;
V - Tesouraria;
VI - Assessoria Parlamentar;
VI - Assessoria de Serviços Gerais.
Art. 3º A Secretaria Geral é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas, técnicas e administrativas da Câmara Municipal.
Art. 4º A Assessoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das questões jurídico-administrativas, a defesa, em juízo ou administrativa dos direitos e interesses do legislativo municipal, a análise e redação de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, indicações, contratos, convênios e demais atos da competência legislativa, o assessoramento as comissões parlamentares e outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O cargo de assessor jurídico será provido por profissional habilitado em direito, ficará dispensado do ponto, devendo obrigatoriamente comparecer às sessões da Câmara.
Art. 5º A Assessoria Contábil é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem como âmbito de ação a execução de atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara.
Parágrafo Único. O cargo de assessor contábil será exercido por profissional contador, devidamente formado em curso superior em ciências contábeis e inscrito regularmente no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 6º A Assessoria da Presidência é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem como âmbito de ação a assistência imediata ao presidente da Câmara Municipal, auxiliando-o no exame e solução dos assuntos políticos, administrativos e outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O
órgão de Assessoria da Presidência executará as suas atividades, com o apoio de
motorista para atender os deslocamentos da presidência, de vereadores e de
servidores
Art. 7º A tesouraria é um órgão ligado diretamente ligado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal e tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas aos recebimentos de valores e pagamentos de despesas, fixadas pelo orçamento anual da Câmara Municipal, especialmente o empenho prévio, a ordem de pagamento a emissão de cheques, a conciliação de contas bancárias e a prestação de contas, além de outras atividades correlatas.
Art. 8º A Assessoria Parlamentar é um órgão de apoio aos vereadores, tendo como âmbito de atuação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades legislativas dos vereadores, o acompanhamento das ações parlamentares nas comunidades, a orientação e encaminhamento de pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade, a promoção de reuniões nas comunidades e outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto, mas, obrigado a comparecer as sessões da Câmara Municipal.
Art. 9º A Assessoria de Serviços Gerais é um órgão ligado diretamente à Secretária Geral, tendo como âmbito de ação a execução de serviços de zeladoria e conservação do imóvel, dos móveis e instalações da Câmara Municipal, mantendo a limpeza do prédio, o preparo de lanches e pequenas refeições e de outras atividades correlatas.
Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento comissionados e fixados os seguintes vencimentos:
CARGO |
NÚMERO |
VENCIMENTO |
Secretário Geral |
1 |
R$ 1.900,00 |
Assessor Jurídico |
1 |
R$ 1.342,00 |
Assessor contábil |
1 |
R$ 1.342,00 |
Assessor de Presidência |
1 |
R$ 1.342,00 |
Tesoureiro |
1 |
R$ 700,00 |
Assessor Parlamentar |
9 |
R$ 500,00 |
Motorista de Gabinete |
1 |
R$ 500,00 |
Chefe de Serviços Gerais |
1 |
R$ 400,00 |
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal, obedecidos os limites impostos pela Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de Abril de 2005.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 03 de Maio de 2005.
Hilário Roepke
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.