LEI Nº 791, DE 01 DE JUNHO DE 2005.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 753/2004.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inc. II do Art. 1° e o Art. 4° da Lei 753/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º...

 

I -...

 

“II - repassar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em parcela única, o custo das fundações indiretas, para a construção do Fórum “Homero Mafra”, obra que será licitada e contratada diretamente pelo Poder Judiciário, limitado o valor a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).”

 

Art. 4º Os repasses constantes do Art. 1°, Incisos I e II, serão repassados mediante Convênio entre as partes e órgão beneficiário, prestará contas na forma e no prazo previsto no Convênio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Junho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.