O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inc. II do Art. 1° e o Art. 4° da Lei 753/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...
I -...
“II - repassar ao Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo, em parcela única, o custo das fundações
indiretas, para a construção do Fórum “Homero Mafra”, obra que será licitada e
contratada diretamente pelo Poder Judiciário, limitado o valor a R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais).”
“Art. 4º Os repasses constantes do Art. 1°, Incisos I e II, serão
repassados mediante Convênio entre as partes e órgão beneficiário, prestará
contas na forma e no prazo previsto no Convênio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.