LEI Nº 079, DE 16 DE ABRIL DE 1991.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, com sede à Rua Hermann Miertschink, S/Nº - no Distrito Sede – Santa Maria de Jetibá e foro na Comarca de Santa Leopoldina, inscrito no Cadastro Geral do Contribuinte sob 36 399 624/0001-70.

 

Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Abril de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.