LEI Nº 079, DE 16 DE ABRIL DE 1991.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
fins legais, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA, com sede à Rua Hermann Miertschink, S/Nº - no Distrito Sede – Santa Maria de Jetibá e foro na Comarca de Santa Leopoldina, inscrito no
Cadastro Geral do Contribuinte sob Nº 36 399
624/0001-70.
Art. 2º Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 16 de Abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.