LEI Nº 792, DE 01 DE JUNHO DE 2005.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “DIRETRIZES DE ORDENAMENTO URBANO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a custear despesas no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, a ser repassada ao SEBRAE/ES - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo, para implantação do Projeto “Diretrizes de Ordenamento Urbano dos Municípios da Região Serrana do Espírito Santo”.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

003001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 027

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1° de Fevereiro de 2005.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Junho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.