O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a custear despesas no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, a ser repassada ao SEBRAE/ES - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo, para implantação do Projeto “Diretrizes de Ordenamento Urbano dos Municípios da Região Serrana do Espírito Santo”.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
003001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 027
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1° de Fevereiro de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.