LEI Nº 798, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Caberá ao Chefe do Executivo Municipal disponibilizar a Biblioteca Pública Municipal e as Bibliotecas das Escolas Municipais sediadas no interior do Município todas as Leis Municipais, desde a criação do Município e as atualizações.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação, através de seu Departamento de Cultura, caberá a organização, administração e controle de todas as Leis Municipais a serem arquivadas nas Bibliotecas.

 

Art. 3° As atualizações a que se refere o Artigo primeiro, serão feitas trimestralmente, podendo o Chefe do Executivo Municipal baixar ato para a devida regulamentação da presente.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei se houver, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Junho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.