Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Caberá ao Chefe do Executivo Municipal disponibilizar a Biblioteca Pública Municipal e as Bibliotecas das Escolas Municipais sediadas no interior do Município todas as Leis Municipais, desde a criação do Município e as atualizações.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação, através de seu Departamento de Cultura, caberá a organização, administração e controle de todas as Leis Municipais a serem arquivadas nas Bibliotecas.
Art. 3° As atualizações a que se refere o Artigo primeiro, serão feitas trimestralmente, podendo o Chefe do Executivo Municipal baixar ato para a devida regulamentação da presente.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei se houver, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.