LEI Nº 799, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO SANTA MARIA, RIO LAMEGO E BARRA DO RIO CLARO - AMPARO FAMILIAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Agricultores Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamego e Barra do Rio Claro - AMPARO FAMILIAR, para custeio de despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários de operador de máquinas e Técnico em Agropecuária, compra de combustíveis e lubrificantes.

 

Art. 2° O valor da cooperação financeira é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a serem repassados, nos seguintes vencimentos e valores:

 

VENCIMENTO

VALOR

15.07.2005

R$ 4.000,00

15.08.2005

R$ 2.000,00

15.09.2005

R$ 2.000,00

15.10.2005

R$ 2.000,00

15.11.2005

R$ 2.000,00

15.12.2005

R$ 2.000,00

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Agricultura:

007001.2060600082-058 - Apoio Financeiro a Entidade de Pesquisa/Extensão

3.3.30.43.000 - Subvenções Sociais

Ficha - 0216

 

Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.