O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Agricultores Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamego e Barra do Rio Claro - AMPARO FAMILIAR, para custeio de despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários de operador de máquinas e Técnico em Agropecuária, compra de combustíveis e lubrificantes.
Art. 2° O valor da cooperação financeira é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a serem repassados, nos seguintes vencimentos e valores:
VENCIMENTO |
VALOR |
15.07.2005 |
R$ 4.000,00 |
15.08.2005 |
R$ 2.000,00 |
15.09.2005 |
R$ 2.000,00 |
15.10.2005 |
R$ 2.000,00 |
15.11.2005 |
R$ 2.000,00 |
15.12.2005 |
R$ 2.000,00 |
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Agricultura:
007001.2060600082-058 - Apoio Financeiro a Entidade de Pesquisa/Extensão
3.3.30.43.000 - Subvenções Sociais
Ficha - 0216
Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.