O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a arrecadação do IPTU/2005, por meio dos seguintes sorteios:
I - Uma Motocicleta com potência de 125 CC, nos seguintes casos:
a) Para o contribuinte que recolher o IPTU/2005 em Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) e cuja inscrição fiscal não possuir débitos de exercícios anteriores;
b) Para o contribuinte que quitar as parcelas do IPTU/2005 e cuja inscrição fiscal do carnê de recolhimento não possuir débitos de exercícios anteriores.
II - Uma Televisão de 29 polegadas, como premiação extra, somente para os contribuintes que quitarem o IPTU/2005 em Cota Única e cuja inscrição fiscal do carnê não possuir débitos de exercícios anteriores.
Art. 2° Os contribuintes que estiverem aptos a participarem dos sorteios deverão providenciar a troca de cupons específicos junto a Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributação, até o dia 16/12/2005 e depositá-los na urna que deverá ser instalada na Prefeitura Municipal.
Art. 3° O sorteio dos prêmios será realizado no dia 25 de Dezembro de 2005.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e promover a doação dos bens adquiridos com a finalidade de premiação, bem como efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e comunicações, decorrentes da campanha instituída por esta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
003001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
44.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.